STJ indefere pedido de suspensão de greve dos ACS’s e ACE’s de Maceió

STJ indefere pedido de suspensão de greve dos ACS’s e ACE’s de Maceió

Município de Maceió teve recurso do pedido de suspensão de greve negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Maria Thereza

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (ACS’s e ACE’s) de Maceió comemoram uma grande vitória da luta pela implantação do piso salarial nacional como vencimento inicial da carreira da categoria na capital alagoana. Na terça-feira (14), a presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o recurso de pedido de suspensão de greve do Município de Maceió.

Nesta terça-feira (21), os representantes das entidades que compõe o Movimento Unificado pela Implantação do Piso Salarial dos ACS e ACE de Maceió, presidente do Sindsaúde Maceió, Alesandro Fernandes, do Sindacs-AL, Nelson Cordeiro, do Sindas-AL, Adeilton Ferreira, e o servidor público, Mauricio Sarmento, divulgaram um vídeo nas suas redes sociais reforçando a legalidade da greve e a continuidade da luta pelos direitos constitucionais da categoria.

Alesandro Fernandes explica que a Justiça negou mais um recurso da Prefeitura de Maceió e fortaleceu a luta dos trabalhadores. “Representamos uma classe importante para a saúde pública, que conseguiu após muitos esforços a valorização da sua carreira. E é com força e união, que não vamos aceitar nenhum direito a menos!”, destacou.

A sanção da Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, que dispõe sobre o piso salarial nacional de dois salários mínimos para os ACS’s e ACE’s foi um avanço enorme na valorização da carreira destes trabalhadores e por isso Nelson Cordeiro explica que todos os dirigentes sindicais estão com o compromisso de conquistar a efetivação desta lei em Maceió. “A indeferimento do recurso do Município de Maceió só prova que estamos no caminho certo e a luta continua”, ressalta.

Os ACS’s e ACE’s estão em greve há um ano e nove meses, conforme a Lei da Greve, Lei nº7.783, de 28 de junho de 1989. O movimento paredista foi considerada legal no dia 31 de outubro de 2022, o desembargador do TJ-AL, Ivan Vasconscelos.

Redação

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