Gazeta de Alagoas é condenada a indenizar governador Renan Filho por danos morais

Por Redação com Assessoria
O jornal Gazeta de Alagoas, da Organização Arnon de Mello, foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil para o governador Renan Filho, por causa de uma matéria publicada em 22 de maio de 2020. A decisão do juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 6ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica de Alagoas, na segunda-feira, 27.
A sentença informa que o conteúdo da matéria ““Pajero utilizada por Renan Filho tem placa fria e não consta no Denatran” é depreciativo, maculou a imagem do chefe do Executivo e induziu os leitores a erro. O juiz classificou a manchete de “inegavelmente tendenciosa” e concluiu que o veículo da Organização Arnon de Mello cometeu abuso do exercício da liberdade de expressão.
“A forma pela qual fora veiculada tal informação pela Ré, porquanto induz o leitor, inegavelmente, a juízo de valor negativo atrelado ao teor das expressões em comento”.
A decisão fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. A Gazeta também foi condenada a pagar custas e honorários advocatícios.