Plenário aprova sete acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro

Plenário aprova sete acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) sete projetos de decreto legislativo (PDLs) sobre acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro. Estes acordos dependem da chancela do Congresso Nacional para entrarem em vigor.

Os projetos, que serão enviados ao Senado, são os seguintes:

PDL 210/19: trata de um ajuste na redação do acordo de cooperação técnica assinado em 2012 entre o Brasil e a Etiópia. O acordo original foi aprovado pelo Congresso em 2018. O ajuste prevê isenção fiscal para as equipes de pessoal que participarem de projetos de cooperação entre os dois países, exceto para impostos relativos a armazenamento, transporte ou outros serviços semelhantes;

PDL 569/19: aprova o acordo de “céus abertos” assinado entre Brasil e Guiana em 2017. O texto autoriza empresas aéreas de um país a sobrevoar o território do outro, fazer escalas, operar voos internacionais de passageiros, entre outros. Também determina o reconhecimento de licenças, certificados de aeronavegabilidade e outras documentações expedidas por um dos países signatários;

– PDL 768/19: aprova o texto da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinada em 1983. O tratado foi negociado no Conselho da Europa, em 1983. Um dos artigos permite que países não europeus integrem a convenção. Atualmente, já confirmaram isso países como Austrália, Canadá, Chile, México e Estados Unidos.

Entre outros pontos, o tratado prevê que nacionais condenados no exterior possam ter a oportunidade de cumprir pena privativa de liberdade em seu país de origem. A transferência do preso poderá ser pedida pelo país da condenação ou da execução;

PDL 145/21: aprova o acordo de “céus abertos” assinado entre Brasil e Sri Lanka em 2017;

PDL 216/21: aprova o acordo de cooperação aduaneira assinado em 2018 entre o Brasil e o México. O acordo tem o objetivo de garantir o cumprimento da legislação de exportação e importação por empresas e pessoas físicas que realizam negócios entre as duas nações, coibindo infrações como sonegação de impostos e comércio de mercadorias proibidas.

Entre outros pontos, prevê que as autoridades aduaneiras dos dois países deverão cooperar quando uma delas presumir a prática de uma infração aduaneira ou, ainda, quando tiverem razões para questionar a veracidade de uma declaração de importação ou de exportação de mercadorias;

– PDL 379/21: aprova o texto do tratado assinado em 2019 por Brasil e Marrocos sobre a transferência de pessoas condenadas. O acordo prevê que pessoa condenada em caráter definitivo a prisão em um país possa cumprir a pena em outro, desde que haja concordância entre os dois países; e

– PDL 384/21: aprova o texto do Acordo de Segurança Social assinado pelos governos do Brasil e Moçambique em 2017. O texto garante aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local (pensão, aposentadoria e auxílio-doença).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Redação

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