PL de Leonardo Dias quer garantir que moradores de bairros atingidos não fiquem de fora do acordo entre Braskem e Prefeitura

PL de Leonardo Dias quer garantir que moradores de bairros atingidos não fiquem de fora do acordo entre Braskem e Prefeitura

O vereador Leonardo Dias (PSD) apresentou um Projeto de Lei (PL) que visa beneficiar diretamente as milhares de famílias que sofrem por conta da tragédia dos bairros em afundamento de solo, em Maceió.

O PL, protocolado nesta quinta-feira (27), na Câmara Municipal de Maceió (CMM), foi construído a partir do trabalho realizado pelo vereador como presidente da Comissão Especial Parlamentar dos Bairros em Afundamento de Solo (CEPBAS).

A proposta prevê que 50% dos valores recebidos pela Prefeitura Municipal de Maceió, no acordo a ser firmado com a mineradora Braskem, sejam destinados para compensação financeira às famílias que foram prejudicadas pelo afundamento do solo nos bairros do Farol, Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto.

Em seu inciso I do artigo 1º, o projeto versa que “50% da totalidade do numerário deverá ser utilizada para fins de compensação financeira dos proprietários e moradores dos imóveis desocupados, bem como dos indivíduos que exerciam atividades econômica nas áreas de risco, conforme definição estabelecida no Mapa de Setorização de Danos e Linhas Prioritárias emito pela Defesa Civil”.

Para Leonardo Dias, os valores a serem indenizados precisam compensar, primeiramente, os principais prejudicados com o fenômeno ocorrido. “Não é justo que o dinheiro oriundo desse futuro acordo seja utilizado em projetos que não tenham impacto direto na vida daqueles que foram afetados, seja diretamente pela mineração ou pela sobrecarga nos equipamentos públicos das áreas que receberam esses moradores”, enfatizou Dias.

O PL prevê ainda que os valores sejam pagos 60 dias após a Prefeitura de Maceió receber os valores do acordo. Além disso, o pagamento deverá ser baseado na quantia calculada equivalente aos danos morais e materiais recebidos por cada beneficiário.

“O rateio do numerário devido deverá ser calculado em valores equivalentes aos danos morais e materiais experimentados por cada beneficiário, na proporção estabelecida nos acordos individuais homologados pelo Judiciário. O pagamento deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias do recebimento pela Prefeitura de Maceió”, apresenta o projeto.

A matéria será debatida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMM e, posteriormente, será levada a Plenário da Casa de Mário Guimarães.

Demais ações

O projeto ainda destina 25% dos recursos a obras ou serviços em Saúde, Educação e Assistência Social, nas áreas com maior déficit social do Município. E os outros 25% sejam destinados na concretização de projetos na região estabelecida no Mapa de Setorização de Danos e Linhas Prioritárias emitido pela Defesa Civil e do seu entorno, para que se busque “reestabelecer, compensar e preservar a ordem urbanística, a mobilidade urbana e o meio ambiente; o patrimônio histórico cultural, artístico, paisagístico e arqueológico; a comunidade atingida, inclusive a comunidade ribeirinha; os vazios urbanos decorrentes das demolições de construções e a memória dos bairros”.

Fonte: Assessoria

Redação

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