Justiça suspende eleições indiretas para o governo de Alagoas

Justiça suspende eleições indiretas para o governo de Alagoas

Governador-tampão e vice seriam eleitos por deputados estaduais no dia 2 de maio, mas ação movida pelo PSB questiona trâmites adotados pela ALE. Cabe recurso da decisão.

A Justiça de Alagoas determinou a suspensão das eleições indiretas para governador e vice-governador do estado. Cabe recurso da decisão, que foi proferida nesta quarta-feira (27) após uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Alagoas iria realizar eleição indireta no dia 2 de maio, porque o então chefe do Executivo, Renan Filho (MDB), renunciou ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro e Luciano Barbosa (MDB) deixou a vice-governadoria quando foi eleito prefeito de Arapiraca em 2020.

Contudo, o PSB ingressou com uma ação ordinária anulatória no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), questionando a maneira como a Assembleia Legislativa vai realizar a eleição indireta. A ação foi protocolada na quarta-feira (27), na 18ª Vara Cível de Maceió, pelo diretório executivo da legenda no estado, presidida pelo prefeito de Maceió, JHC.

“Determino a suspensão de todos os efeitos do edital de convocação das eleições indiretas para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado de Alagoas expedido pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, e, por via de consequência, as eleições indiretas designadas para às 10h, do dia 02/05/2022”, disse a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso.Entre os questionamentos do PSB estão a lei estadual na qual foi baseada o edital da eleição indireta, que, segundo o partido, é “notadamente incompatível com os ditames das Constituições Federal e Estadual, eis que contraria as mais basilares garantias correspondentes à legitimidade do pleito”.

Por meio de nota, o governador em exercício Klever Loureiro, criticou a contestação do PSB e afirmou que “o mencionado pleito segue em consonância com os princípios constitucionais, razão pela qual a ação não colabora para a preservação do princípio da harmonia e da separação dos Poderes”.

Fonte: g1 AL

Redação

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