Justiça derruba liminar e mantém eleições indiretas

Justiça derruba liminar e mantém eleições indiretas

Desembargador susta efeitos de decisão de primeira instância e assegura realização da eleição no dia 2 de maio

A Procuradoria Geral do Estado obteve a liminar que assegura a eleição para governador e vice-governador de Alagoas no dia 2 de maio. O desembargador José Carlos Malta Marques, no exercício da presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas, sustou os efeitos da decisão de primeira instância que tinha suspendido o pleito marcado para acontecer na Assembleia Legislativa. Com isso, está mantida a eleição nesta segunda-feira. Até o momento 21 nomes já registraram candidaturas. Segundo a PGE, a ação foi apresentada para manter o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, que rege que em até 30 dias após a vacância do cargo uma eleição indireta precisa ser feita entre os deputados estaduais.

A PGE sustentou que a Lei Estadual nº 8.576/2022, que fundamentou o edital de convocação para as eleições, ao menos nos pontos objeto de questionamento na ação originária, observou estritamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recentemente o STF, julgou a ADI 1057/BA e decidiu que, quando o Estado-membro legisla sobre eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador (dupla vacância), não estaria invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, já que o constituinte originário não tratou sobre o tema, abrindo margem para que os entes façam sua regulamentação. Portanto, o magistrado não encontrou inconstitucionalidade no texto como alegava o PSB em seu pedido de suspensão da eleição.

Fora isso, o desembargador aceitou o argumento de que fica evidente a ocorrência de grave lesão à ordem pública, na sua vertente jurídico-administrativa para fins de processamento da suspensão de liminar. Isso porque a decisão impede o regular funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais, paralisando a escolha dos sucessores do Governador e do Vice-Governador do Estado de Alagoas, e causando uma verdadeira desorganização administrativa no ente público, ao estender uma situação excepcional e que deveria ser temporária, nos termos da própria Constituição Federal.

Fonte: Assessoria

Redação

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