Após acidente com trabalhador, MPT obtém liminar que determina embargo total de obras em shopping de Maceió

Após acidente com trabalhador, MPT obtém liminar que determina embargo total de obras em shopping de Maceió

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar, neste sábado (25), que determina o embargo total de obras que estão sendo realizadas no Maceió Shopping. A liminar foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho da capital, com base em ação cautelar ajuizada pelo MPT, depois que um trabalhador ficou gravemente ferido após cair de cerca de 3 metros de altura de um andaime.

De acordo com a decisão, a interdição total das obras deverá ser realizada até que as empresas responsáveis se adequem às normas legais elencadas no laudo pericial elaborado pela Divisão de Perícias do MPT. Em caso de descumprimento, o Maceió Shopping poderá pagar multa de R$ 500 mil, acrescida de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

“Ao não respeitar requisitos mínimos de segurança do trabalho, o Réu coloca em grave e iminente risco a integridade física e a vida dos trabalhadores. Diante disso, a concessão da liminar torna-se indispensável e inadiável, diante do quadro atual, sob pena de os trabalhadores sofrerem prejuízo irremediável, caso venha a ocorrer qualquer acidente de Trabalho”, afirmou o procurador do MPT Rodrigo Alencar, autor da ação cautelar, ao ressaltar a necessidade do pedido de liminar à justiça.

Em abril deste ano, o MPT instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades em duas obras realizadas no shopping. Os problemas, constatados após inspeção realizada pela Divisão de Perícias do MPT, comprometiam a saúde e a segurança no meio ambiente do trabalho.

Na obra realizada pela empresa Tetris Construtora, o setor de perícias constatou que trabalhadores laboravam sem equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e realizavam atividades sobre um andaime com ausência de guarda corpo, sem telas de proteção contra quedas e com ancoragem insuficiente, o que gera riscos de tombamento da estrutura e acidentes por queda com os trabalhadores. Conforme constatado no local, a construção dará lugar ao empreendimento Five Sport Bar.

No local, oito trabalhadores exerciam as funções de pedreiro, servente e auxiliar, sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os trabalhadores também não realizaram exames admissionais para iniciar as atividades e não informaram se realizaram treinamento para atividade em altura.

Já na construção executada pela empresa RS Construtora Ltda, as instalações elétricas apresentavam risco de choque elétrico e uma betoneira encontrada no local não apresentava aterramento e sistema de parada de emergência. No local, estão sendo construídas as instalações do Restaurante Paris 6.

Na construção realizada pela empresa RS, o MPT também constatou ausência de EPIs adequados e irregularidades no trabalho em altura que podem provocar queda de trabalhadores. A Divisão de Perícias também verificou que não havia local adequado para armazenar ou esquentar comida e que trabalhadores bebiam água diretamente de torneira instalada no local, sem filtro.

De quatro trabalhadores que laboravam no local, três deles não possuíam registro em carteira de trabalho. Os salários, 13º salário e férias dos trabalhadores estavam em atraso e não havia recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária.

Fonte: Assessoria

Redação

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