Reajuste abusivo de aluguel imobiliário: o que fazer?
Advogado do NPJ da UNINASSAU explica como inquilinos podem agir quando considerarem os aumentos exorbitantes
Para muitos, morar de aluguel pode ser um pesadelo. Para outros, pode ser sinônimo de liberdade. Independentemente da situação, o reajuste do valor pago ao proprietário sempre é motivo de certa preocupação por parte dos inquilinos. Esse reajuste acontece, geralmente, a cada ano, seja o imóvel residencial ou comercial. Trata-se de um aumento legítimo nos contratos de locação. No entanto, caso o valor aumente demais, de forma que o inquilino considere abusivo e não consiga pagar, uma alternativa é a demanda de Revisão do Contrato de Locação, conforme explica o advogado e preceptor do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Maceió, Sidney Duarte Jr.
“O fundamento principal é o aumento drástico no valor do contrato, momento em que há uma quebra da proporcionalidade entre o valor pago e o imóvel locado. Uma das razões para esse aumento tão alto nos contratos de locação, ultimamente, é a alta no índice de atualização contratual do IGP-M, que é um índice de atualização monetária comumente utilizado em contratos de locação, e que atualmente apresentou uma alta gritante por ser este índice influenciado diretamente pelo aumento do dólar”, explica.
O advogado conta que a justiça vem decidindo pela possibilidade de substituição deste indexador (IGP-M) por outro de variação menor. “É o caso do IPC que, se aplicado, aumentaria o valor do aluguel em 6%, por exemplo, e não em cerca de 30% como o IGP-M”, afirma Sidney.
“Desse modo, é possível a revisão do Contrato de Locação para que seja reajustado o valor do aluguel a parâmetros aceitáveis, sendo possível, em casos específicos, a realização de reajuste para valores menores do que anteriormente vinha sendo pago pelo inquilino”, explica o advogado.
Observando essa incompatibilidade de uso do IGP-M para a atualização anual do valor do aluguel, a Fundação Getúlio Vargas lançou o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais). Este novo índice, lançado em janeiro, tem como objetivo medir a evolução dos preços de aluguéis com bases reais decorrentes de análise de medias estatísticas de valor de contratos pactuados atualmente, e não com a análise de base de cálculo fixa, como é o caso do IGP-M.
“A nova metodologia de análise nos permite mensurar a variação do preço dos aluguéis ao longo do tempo, sendo verificado o melhor cenário do setor imobiliário, tendo por objeto de análise a simples oferta e demanda, e não mais variações externas, como a variação do dólar. Por meio do IVAR, portanto, a FGV vem observando que as negociações entre inquilinos e proprietários refletem uma queda da renda familiar, que, afetada pela alta da inflação e demais fatores como a crise econômica agravada pela Covid-19, ensejam a necessidade de repactuação de instrumentos contratuais para que seja possível visualizar uma proporcionalidade entre preço pago e uso do imóvel”, explica o advogado orientador do NPJ da UNINASSAU Maceió.
Proprietários de imóveis com dúvidas a respeito do reajuste do valor do aluguel, bem como inquilinos insatisfeitos com a revisão da tarifa, podem procurar o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da UNINASSAU Maceió para obter orientações jurídicas. O NPJ fica localizado no prédio da Instituição de Ensino, na Rua José de Alencar, número 511, no bairro Farol. O atendimento ao público está disponível de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
Fonte: Assessoria