Juíza da 6ª VT determina que trabalhadores liberem a entrada do Porto de Maceió

Juíza da 6ª VT determina que trabalhadores liberem a entrada do Porto de Maceió

Na manhã desta quinta-feira (17/2), a juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, Thais Costa Gondim, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários no Estado de Alagoas libere, de forma imediata, o bloqueio à entrada do Porto de Maceió.

De acordo com a decisão liminar nos autos do processo de interdito proibitório (Proc. 0000138-27.2022.5.19.0006), os grevistas foram impedidos de bloquear os portões de acesso ao Porto de Maceió, a fim de que se mantenha o regular funcionamento das empresas que atuam dentro das dependências do Porto.

Por meio da decisão liminar, o sindicato foi obrigado a remover, imediatamente, todos os obstáculos que dificultem ou bloqueiem o trânsito de trabalhadores ou clientes da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern), autora da ação, bem como garantir, pelo menos, 80% do funcionamento das atividades portuárias sob pena de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras penalidades legais.

O bloqueio foi realizado pelo Sindicato na manhã desta quinta-feira (17/2). A magistrada destacou que o artigo 6º da Lei 7.783/1989, em seu parágrafo 3º, é expresso ao determinar que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho e nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

“Em outras palavras, a mobilização obreira, em si, desde que serena, é garantida pelo ordenamento jurídico pátrio, mas impedir o regular funcionamento da empresa é expressamente vedado, nos termos da Lei 7.783/89”. Não é razoável que o sindicato ou os integrantes da categoria profissional, ao exercerem seu direito de greve, impeçam o acesso ao Porto daqueles trabalhadores que não desejam aderir à paralisação”, ponderou a magistrada.

Nota Administração do Porto de Maceió

A Administração do Porto de Maceió informa que o acordo coletivo dos trabalhadores já foi assinado e aprovado no conselho da companhia, aguardando apenas a homologação no Ministério da Economia.

Inclusive, dentro das cláusulas existentes consta a garantia do pagamento retroativo dos meses em que foi necessário aguardar pela homologação. Ou seja, tudo que estava ao nosso alcance já foi feito.

O direito pela luta sindical é legítimo, no entanto, não podemos concordar com o fechamento do Porto de Maceió, prejudicando outros serviços e outras categorias, além do cerceamento do direito de ir e vir.

Administração do Porto de Maceió, Dagoberto Omena

Fonte: Assessorias

Redação

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