Justiça condena Prefeitura de Maceió a pagar retroativos das progressões por mérito dos servidores públicos filiados ao Sindspref

Justiça condena Prefeitura de Maceió a pagar retroativos das progressões por mérito dos servidores públicos filiados ao Sindspref

Os servidores públicos municipais de Maceió, filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref) ganharam na justiça o direito aos seus retroativos da progressão por mérito. A decisão do juiz de direito da 14ª Vara da Fazenda Municipal de Maceió, Antônio Emanuel Dória Ferreira, foi publicada na terça-feira (8).

O presidente do Sindspref, Sidney Lopes, comemora a decisão e parabeniza os servidores pela vitória. “Trabalhamos incansavelmente para defender o direito dos servidores, e após muitos anos de luta pelas progressões por mérito, conseguimos que fosse realizado o seu pagamento pela Prefeitura de Maceió. Agora, a justiça está fazendo o seu papel e concedendo os retroativos para os que merecem. Chega de carestia, o servidor merece respeito e dignidade”, ressaltou.

De acordo com a sentença os trabalhadores do município, que são sindicalizados ao Sindspref, e que tiveram a implantação das progressões por mérito dos biênios 2015/2017 e 2016/2018 terão direito ao retroativo.  “… assim como condenando o município réu a pagar a quantia equivalente a diferença salarial retroativa devida a estes, desde a data que deveria ter sido progredido até o efetivo implemento da progressão de mérito, incluindo as diferenças mensais não pagas durante o curso da presente ação, quantia esta que deve ser calculada quando do cumprimento de sentença”.

Ao valor da condenação deverá incidir juros de mora: – até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); – de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; – a partir de julho de 2009: índices oficiais da caderneta de poupança;  correção monetária: – até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; – de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; – a partir de julho de 2009: IPCA-E.

Fonte: Assessoria

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *