32 ANOS DO ECA: Estatuto ainda precisa reafirmar direitos básicos, como a ‘entrega voluntária’

32 ANOS DO ECA: Estatuto ainda precisa reafirmar direitos básicos, como a ‘entrega voluntária’

Advogada Gabriela Holanda fala sobre a importância do ECA para o desenvolvimento das crianças e adolescentes

No final do mês de junho um assunto foi bastante noticiado: o estupro da atriz Klara Castanho, de 21 anos. Pelo menos essa era para ser o principal foco sobre o debate, o crime de estupro. Acontece que o assunto tomou outro rumo, quando a atriz, ao revelar a violência sofrida, informou que gerou um bebê que foi entregue à doação. Rapidamente as pessoas mudaram o foco da discussão e passaram a criticar a atriz por ter entregue a criança, que foi gerada durante o estupro, mesmo a prática não sendo crime. Mas por que a crítica?

Este ano, em 13 de julho de 2022, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 32 anos. E apesar de ser o principal instrumento normativo do país para debater e fazer cumprir-se os direitos das crianças e adolescentes, ainda precisa reafirmar pontos básicos do texto, como a garantia do pleno desenvolvimento dessa população. E entre todas as coisas importantes e direitos fundamentais regidos pelo ECA existe a Lei 13.509/2017, a “Lei da Adoção”, que incluiu a chamada “entrega voluntária”.

De acordo com a advogada e professora mestre, Gabriela Holanda, a Lei garante que a gestante, que queira gerar mas não queira cuidar ou não descobriu a tempo de fazer o aborto legal, entregue o seu filho ou recém-nascido para adoção, em um procedimento que é assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

“Klara tomou uma atitude para garantir cuidados e carinho para essa criança que foi gerada através de uma violência. Ela estava no direito dela, que foi banido ainda no hospital, quando os profissionais de saúde divulgaram o caso.”, afirmou Gabriela.

A advogada explica que há uma diferença importante para se observar. “A entrega voluntária é diferente do abandono do bebê. A entrega é o direito que gestantes ou puérperas têm de entregar legalmente seu bebê para adoção na Vara da Infância e Juventude (Artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente), já o abandono de bebês é a conduta criminosa de desamparar ou expor o bebê a perigo, com intuito de escolher desonra própria (Artigo 134 do Código Penal)”.

E se em um país, onde uma pessoa com visibilidade nacional tem os direitos cerceados, o que acontece com quem não tem voz? Segundo um levantamento feito pelo Portal G1, em 2020, ano que começou a pandemia do novo coronavírus, foram registrados mais de 95 mil denúncias de violência infantil no país, com base nos dados do Disque 100.

“O ECA é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. Se nesses 32 anos tivesse sido respeitado e divulgado, poderíamos evitar e impedir muitos casos de violência. Nele as crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta”, afirmou Gabriela.

Fonte: Assessoria

Redação

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