indacs-AL comemora decisão do STF, que fixa tese sobre a constitucionalidade do piso salarial nacional dos ACS’s e ACE’s

indacs-AL comemora decisão do STF, que fixa tese sobre a constitucionalidade do piso salarial nacional dos ACS’s e ACE’s

Decisão publicada na quinta-feira (19) vai garantir o piso salarial nacional de dois salários mínimos no inicio da carreira dos agentes

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STJ) fixou tese sobre a constitucionalidade do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias na quinta-feira (19). A decisão do tribunal em relação ao iten II, do tema 1.132 da repercussão geral, que teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, garante o pagamento dos dois salários mínimos no inicio da carreira dos ACS’s e ACE’s de todo o Brasil.

O presidente Nelson Cordeiro comemora a vitória no STF, a qual afirmar que a expressão ‘piso salarial’ equivale ao valor do vencimento, ou seja, o salário inicial, sem o cômputo de qualquer gratificação. “É gratificante participar de um momento como este e perceber que toda a nossa luta para garantir a valorização da carreira dos agentes teve um retorno positivo. Agora, nenhum plano de cargos e carreiras pode ter menos que dois salários mínimos como vencimento inicial da tabela dos agentes”, destacou.

A decisão no STF deve dar novos rumos à greve geral dos ACS’s e ACE’s de Maceió, que estão desde o dia 31 de outubro de 2022 realizando o movimento paredista para que o prefeito JHC, atualize o Plano de Cargos e Carreiras com o piso salarial nacional na tabela inicial, assim como estabelece a Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022.

Redação

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